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A opção do constituinte foi clara: a atuação estatal direta na economia, por meio de empresas estatais, deve ser excepcional. A regra é que a atividade econômica deve ser desempenhada pela iniciativa privada. O artigo 1731, da Constituição de 1988, ao ressalvar a exploração direta da atividade econômica pelo Estado às hipóteses de segurança nacional […]