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Buscando proporcionar uma isonomia entre os candidatos, a legislação eleitoral proibiu a realização de propaganda eleitoral durante a maior parte do tempo, permitindo a sua prática somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição, conforme art. 36 da Lei 9.504/1997. Ocorre que com a mudança da dieta de consumo da informação pela […]