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A Constituição Federal prevê, entre os direitos trabalhistas, “a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”. Dessa forma, como regra geral, qualquer trabalho que desrespeite esses patamares pode ser considerado como extraordinário. […]