A organização político-administrativa do Brasil, intitulada pela Constituição como “república federativa”, compreende a união indissolúvel entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos eles qualificados como autônomos. A garantia da autonomia constitucional foi, em tese, assegurada através de um sistema de repartição de competências baseado, em linhas gerais, na enumeração das […]
Administração Pública
O município na Constituição
Nosso ‘pacto federativo’ é realçadamente centralizador
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