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O Direito de acesso à Justiça é assegurado àquele que pede, e àquele em face de quem é pedida uma providência jurisdicional. O autor pede, e o réu, chamado a intervir, defende-se, podendo, para além disso, desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, manifestar pretensão própria, em face […]