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A infração concorrencial de consumação prévia de atos de concentração (gun jumping) foi introduzida no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência com a entrada em vigor da lei 12.529/11, que estabelece no §3º do art. 88 que “Os atos [de notificação obrigatória] não podem ser consumados antes de apreciados”, sob pena de nulidade, multa e […]