As novas mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) trazem novos estímulos para uma boa gestão de Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas. Sem dúvida, esse é um tema que ganha espaço crescente na agenda das empresas face ao seu elevado impacto econômico e na qualidade de vida dos seus colaboradores. Por envolver diversas áreas (SST, Jurídico, RH, Operação, Finanças, entre outras), é importante uma visão ampliada do tema, e particularmente, do próprio FAP.
Um começo controverso
O FAP é um índice atribuído à empresa de forma individual em função da sua sinistralidade (afastamentos previdenciários devido a acidente e doenças do trabalho). Esse índice é calculado com base em estatísticas de acidentes e doenças do Trabalho, considerando a frequência, gravidade e custos. Multiplicando o FAP pela alíquota de RAT - Risco Ambiental do Trabalho (1% - Risco Leve, 2% - Risco Médio, 3% - Risco Grave) e pela folha salarial, se obtém o valor a ser pago de Seguro Acidente de Trabalho por cada estabelecimento das empresas.
Publicado em 2009 para ser aplicado a partir de 2010, o FAP causou forte reação do setor empresarial. A criação do instrumento ocorreu concomitantemente ao reenquadramento dos setores nas alíquotas de RAT, que sofreram majoração em 67% dos setores, o que por si só, aumentou os custos de todos esses. Na mesma direção, a fórmula do FAP trazia distorções. A combinação de ambos resultou em um severo aumento do Seguro Acidente do Trabalho das empresas, em especial, as mais empregadoras.
Mesmo concordando com o conceito de bonificar quem investe em SST e tem menores índices de acidentalidade, o setor empresarial foi surpreendido com sua aplicação. Reagiu fortemente no campo institucional e jurídico. O questionamento à própria constitucionalidade do instrumento é tema de milhares de ações contra a União nos tribunais, e que ainda deverão levar alguns anos até uma decisão final.
As primeiras e expressivas melhorias
Em 2010, as negociações com Governo e Centrais Sindicais avançaram e o FAP recebeu mudanças importantes. Estima-se que cerca de 500 mil empresas sem acidentes registrados no período aferido tiveram seu FAP reduzido de algo próximo a um para 0,5, reduzindo entre 30 a 50% seu custo com o Seguro.
Nesse mesmo momento, uma outra mudança na fórmula melhorou a sensibilidade do instrumento e a grande maioria das empresas maiores também teve uma redução significativa no ano FAP de 2011. Ainda que dentro das empresas, muitos acreditassem que a redução do FAP derivava de melhorias na gestão interna, é possível conferir nos extratos que seus índices de acidentes, em geral, não haviam caído na mesma proporção.
A busca por novos aperfeiçoamentos
Desde então, o setor empresarial trabalhou arduamente por novas melhorias. Entre as propostas em discussão estavam duas importantes medidas aprovadas pelo CNPS nesse final de 2016, que eram a retirada do Acidente de Trajeto do cálculo do FAP e das CATs sem afastamentos.
Pela metodologia de cálculo do FAP, é feita uma comparação da acidentalidade das empresas dentro de uma mesma subclasse do CNAE. Contabilizar o acidente de trajeto criava uma distorção, pois empresas que tinham um excelente trabalho de prevenção em SST, criando um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, poderiam ficar pior posicionadas em função de um acidente ocorrido com o trabalhador no seu trajeto entre a casa e o trabalho. Ou seja, um fato alheio ao controle ou capacidade de intervenção da empresa poderia deixá-la com um FAP maior que outra, negligente com seu ambiente de trabalho, mas que não teve a mesma má sorte.
Sempre necessário lembrar que ficam mantidos os reflexos trabalhistas e previdenciários do Acidente de Trajeto. O que muda são os descabidos e injustos reflexos tributários que o mesmo estava provocando.
Quanto às CATs sem afastamentos, a mudança reduz o problema da subnotificação de acidentes e a insegurança para as empresas. Pela fórmula anterior, caso o empregado sofresse um pequeno acidente, que muitas vezes levasse a um afastamento bem curto, era comum a dúvida de emitir ou não a CAT. Isso ocorria porque essa CAT sem afastamento era contabilizada no FAP da empresa. Assim, apenas uma CAT significaria centenas de milhares de reais ao longo de dois anos futuros, conforme metodologia de cálculo, no custo do Seguro Acidente de Trabalho.
Importante ressaltar que essas novas mudanças não implicam numa redução global da arrecadação. Apenas algumas empresas que eram prejudicadas pela metodologia anterior, poderão ter o FAP melhor e pagar menos, enquanto outras, poderão ficar com o FAP maior e pagar mais. Porém, o mais importante é que o instrumento se aproxima mais de seu conceito de beneficiar a menor acidentalidade.
A conta do SAT e as estatísticas tendem a subir um pouco
Por outro lado, a exclusão da redução de 25% do FAP na faixa entre 1,0 e 2,0 implicará, em geral, em aumento de custos para as empresas e, consequentemente, da arrecadação. Esse desconto, que era uma espécie de “bondade” concedida pelo Estado para aliviar tantos problemas da fórmula, será progressivamente eliminado. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, não existirá mais. Dessa mudança, ficam duas conclusões: 1) as empresas vão pagar mais Seguro Acidente de Trabalho; e 2) uma melhor gestão de SST terá mais impactos nos custos e na competitividade das empresas.
As demais mudanças realizadas nesse momento, são menos significativas.
Um aspecto a destacar, é que as novas mudanças no FAP poderão causar reflexos imediatos nos números de acidentes de trabalho. A tendência é uma elevação dos índices, correspondentes à suposta subnotificação. Isso não significa que os acidentes aumentarão no país com o novo FAP, e sim que parte dos não registrados passarão a ser. Essa informação é importante para evitar as deturpadas colocações que o país é um “campeão em acidentes”, que observam números absolutos e não resistem a um bom rigor metodológico. O país melhorou muito na Segurança e Saúde no Trabalho ao longo dos últimos 20 anos, ainda que tenha imensas oportunidades de melhorias na gestão das empresas e na cultura dos empregados.
É preciso avançar em instrumentos que estimulem investimentos em SST
Para avançar ainda mais, é importante que seja dada continuidade a agenda de aperfeiçoamentos que induzem a melhorias de gestão e reduzem a insegurança. Neste sentido, está na hora de ajustar as alíquotas de RAT dos setores, congeladas desde 2009, para que reflitam, anualmente, a acidentalidade dos setores.
A criação de uma metodologia adequada e transparente poderá estimular os setores a um esforço coletivo para redução dos acidentes de trabalho. Assim, poderiam sair, por exemplo, de uma alíquota de 3% para 2%, e depois para 1%. Tal metodologia deve considerar o “risco previdenciário” decorrente dos benefícios acidentários das espécies 91 (auxílio doença acidentário), 92 (aposentadoria por invalidez acidentária), 93 (pensão por morte por acidente do trabalho) e 94 (auxílio acidente) analisando a evolução do setor nos últimos 2 ou 3 anos. Tais mudanças devem fazer parte decisivamente do “radar” dos Sindicatos Patronais, que poderão liderar melhorias na gestão de SST das empresas associadas.
Outra medida imprescindível é permitir o uso de metas de SST em programas de participação em lucros e resultados. Em 2013 foi aprovada a Lei 12.832que impede o uso desses indicadores de acidentes nos programas de PLR. As empresas perderam um instrumento de engajamento de gestores e da força de trabalho que conseguiu resultados excelentes na redução de acidentes. É necessário reverter o quanto antes essa situação, pois acidentes de trabalho somente geram prejuízos aos trabalhadores acidentados, às empresas e à toda a sociedade, que arca com a conta previdenciária.
Melhoria de gestão em SST pode proporcionar ganhos expressivos
De qualquer forma, é importante que as empresas estejam atentas e se preparem cada vez mais para fazer uma boa gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Não parece restar dúvidas de que as boas práticas de SST direcionam os resultados para:
Redução direta da tributação estabelecida pelo FAP
Redução da sinistralidade e custos com plano de saúde
Redução de absenteísmo de curto prazo (até 15 dias)
Redução dos afastamentos previdenciários (acima de 15 dias)
Redução do presenteísmo
Aumento da produtividade
Redução de perdas no processo produtivo
Mitigação de potenciais ações trabalhistas com pedidos de indenização por dano moral e material
Adequação à legislação (Compliance) e ao eSocial
Blindagem contra ações regressivas da Previdência Social
Diversos outros.
Tudo isso significa economia, produtividade, qualidade de vida, imagem!
A gestão efetiva de SST se ancora em informações e em integração
Para direcionar todo o trabalho a ser realizado na gestão das empresas, faz-se necessário ressaltar o aspecto estratégico da gestão de informação em SST. Há algum tempo o Governo Federal direciona suas ações para o “uso inteligente da informação” em Segurança e Saúde no Trabalho. O FAP e o NTEP são resultados do uso de informações. O trabalho tem avançado para a coleta de dados padronizados, seguida da estruturação desses dados, que são transformados em informação (dados com significação). Através da análises, sínteses e críticas, é possível gerar conhecimento sobre a gestão de SST das empresas. Com o uso inteligente dessas informações, a Previdência Social tende a ir para cima das empresas para se ressarcir de custos decorrentes de uma gestão comprovadamente falha. O eSocial vem exatamente nessa direção.
Esse novo cenário requer das empresas um adequado e consistente processo de “blindagem”, derivado de uma gestão adequada de SST. Estratégias associadas ao “uso inteligente da informação” poderão trazer resultados positivos para as empresas, seja por cuidar de forma adequada de seus empregados, seja por evitar grandes perdas e gerar resultados econômicos expressivos a partir da gestão de SST.
Por fim, no campo da gestão de SST, a articulação com a área jurídica tem impacto grande na efetividade do trabalho e no resultado final. O gestor de SST precisa de boas informações para municiar um trabalho de excelência no campo jurídico. Nas contestações administrativas, nas fiscalizações e inquéritos, nos processos judicias, individuais ou coletivos, ou até nas ações regressivas, a boa gestão e a informação adequada fazem toda a diferença.
O fato é que a direção está dada, o eSocial virá em algum momento e ganha quem não se atrasar. Para dar mais um estímulo, a mudança do FAP veio em boa hora!