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Dentre as inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), o art. 356 autoriza que o julgador resolva parcialmente o mérito, ou seja, que aprecie o pedido formulado pelo autor em momentos distintos, por meio do julgamento antecipado parcial do mérito[1]. Isso é possível desde que um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: […]