O acusado, ao ser enquadrado como sujeito do processo, assume uma posição jurídica que lhe assegura “uma participação constitutiva na declaração do direito ao caso concreto, através da concessão de autónomos direitos processuais, legalmente definidos”[1]. Garante-se ao acusado o “direito de audiência, direito de presença, direito de assistência do defensor e direito à interposição de […]
Direito Penal
Limites de incidência da confissão
É cabível confissão nas prisões em flagrante?
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