O preâmbulo da Constituição do Rio Grande do Sul conclama a que a “prática da democracia seja real e constante, em formas representativas e participativas”. Em Porto Alegre não é diferente. A Lei Orgânica dispõe, no art. 6º, III, que o Município será administrado com base em compromissos fundamentais, tais como “a participação popular nas […]
Câmara dos Deputados
LC 809/16 de PA (ISS) e a ideia de fraude à Constituição
É difícil a Lei Complementar de Porto Alegre resistir a um rigoroso escrutínio judicial
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