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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando o Recurso Extraordinário nº 851.108 (Repercussão Geral), decidiu, por sete votos a quatro, pela não incidência do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior[1]. Em síntese, os fatos do caso concreto envolviam: (i) um transmitente testamentário residente/domiciliado na Itália, sem residência/domicílio no Brasil; (ii) […]