De acordo com o art. 156, § 2º, da Constituição Federal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre “a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa […]
tributos indiretos
ITBI na integralização de capital à luz do julgamento no STF
Tribunais Administrativos perpetuam conflito ao se recusar a aplicar entendimento consolidado no Supremo
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