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Foi publicada uma nova Decisão Normativa CAT nº 04, de 20.09.17[1] em que as autoridades fiscais estaduais de São Paulo confirmam o entendimento[2] de que, na visão deles, as operações que envolvem a utilização de software na nuvem (Saas) estão sujeitas à incidência do ICMS. Essa Decisão foi editada em resposta à recente manifestação do […]