A imunidade tributária trazida no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988[1], garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune ao pagamento de impostos no Brasil. Imunidade essa que já havia sido instituída na Constituição de 1891[2], cujo artigo 11, §2°, vedava aos Estados e à União estabelecer, subvencionar ou […]
Black Tax Matters
Imunidade tributária nos templos religiosos
Vieses que excluem o direito dos templos brasileiros de matriz africana
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