Persiste nos tribunais discussão sobre interpretação de claríssimo dispositivo de lei. Diz o art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC/15): “Art. 833. São impenhoráveis: … “IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias […]
STJ
Ainda a questão da impenhorabilidade do salário na execução
Judiciário não pode criar conceitos abertos e indeterminados quando a lei não o fez
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