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O Código de Defesa do Consumidor, no que pertine à responsabilidade do fornecedor estabelece dois regimes diversos: (i) o primeiro, previsto nos artigos 12 a 17, regulamentou a “Responsabilidade pelo Fato do Produto ou do Serviço”, para as hipóteses de defeito, ou seja, sempre que o produto ou o serviço não oferecerem segurança ou de […]