Em 30 de setembro de 2015 foi publicado o Decreto do Estado de São Paulo 61.522, que revoga o Decreto 51.619/2007 e introduz cálculo específico da base de tributação do ICMS em operações com programas de computador. O novo Decreto será vigente a partir de 01/01/2016. O revogado Decreto 51.619/2007 determina que na operação realizada […]
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ICMS na aquisição de softwares: a ilegalidade do Decreto 61.522/2015
Exigência viola a Constituição e as Leis Complementares 87/96 e 116/2003
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