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O novo crime introduzido no Código Penal brasileiro – o stalking[1], por aqui, perseguição – é um exemplo de mais uma dentre tantas tentativas em matéria criminal de acompanhar avanços tecnológicos. Tais avanços não trazem consigo apenas novos crimes que antigamente sequer eram preocupação, mas oferecem também novos e mais eficazes meios digitais de se […]