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Grupos organizados e associações irregulares – ou associações de fato –, embora não tenham personalidade jurídica, são sujeitos de direito, possuem capacidade jurídica e ao menos uma capacidade específica, a de ser parte. Como defendemos em outra oportunidade,[1] tais entes organizados despersonalizados titularizam situações jurídicas e podem atuar em juízo em sua defesa. É o […]