Recente decisão do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no âmbito do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) 08700.000641/2023-83,[1] gerou grande discussão na comunidade antitruste quanto às possíveis implicações na interpretação da Resolução Cade 33/2022, especificamente no que se refere à definição de grupo econômico para fins de cálculo de […]
Concorrência
Grupo econômico e controle para fins concorrenciais: temas em discussão no Cade
É fundamental acompanhar os próximos casos e o desenvolvimento deste tema dinâmico no tribunal
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login