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Por muito tempo a doutrina brasileira dividiu opiniões sobre a vinculação à jurisdição arbitral dos acionistas ausentes, dissidentes e supervenientes à assembleia geral que deliberou submeter à arbitragem os conflitos relativos àquela sociedade. A Lei nº 13.129/2015, que alterou a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) para nela incluir o artigo 136-A, resolveu a […]