Mais do que ilegal, é inconstitucional gravar conversas telefônicas alheias. O sigilo das chamadas por telefone está garantido na Constituição Federal (art. 5º, XII) e só pode ser quebrado por ordem de um juiz de direito que esteja apurando alguma prática criminosa, “na forma que a lei estabelecer”. Em 1996, a interceptação de comunicações telefônicas […]
STF
Democracia não tem segredo
Normas constitucionais somente comportam exceções constitucionais
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