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Em 27 de abril de 2020, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 665.134/MG, sob a sistemática da repercussão geral, para fixar o entendimento de que “o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que […]