![execução fiscal](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/05/003b8f8d0e5e8dc75129109c71e7060d.jpg)
A introdução de mecanismos de negociação no processo penal brasileiro consolida, sem dúvidas, a abertura para um espaço de oportunidade, caracterizado pela autonomia da vontade e pelo consenso entre as partes. Contudo, como alerta Antonio Scarance Fernandes, não se deve, pelo entusiasmo, simplesmente transplantar a lógica e seguir a amplitude do modelo transacional norte-americano, sem […]