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Pontes de Miranda conceitua em seu profícuo Tratado de Direito Privado o sigilo como um componente de privacidade, em um desígnio de liberdade de negação. (1). O autor é lembrado por Tércio Sampaio Lemos em 1992, no parecer “Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado” que buscou […]