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“Nenhuma ‘revolução’ puramente processual é suscetível, por si só, de produzir na estrutura jurídico-social, modificações definitivas.” (José Carlos Barbosa Moreira) A atividade jurisdicional dá ao juiz, basicamente, o monopólio do exercício do poder de decidir, representando o Estado na resolução de conflitos de interesse qualificados por pretensões resistidas, levados ao conhecimento do Poder Judiciário. […]