A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “c” veda a possibilidade de cobrança de tributos de uma série de entidades, tais como, “partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. E o que diz […]
As intermináveis enxaquecas das entidades imunes
Maior obstáculo para garantir benefício fiscal é manter a contabilidade em ordem
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