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“Morte civil” é uma pena dos sistemas legais da antiguidade clássica e do medievo aplicada às pessoas condenadas por determinados crimes, em geral contra o próprio Estado ou a religião. Consiste em retirar da pessoa seus direitos civis, confiscar seu patrimônio ou transmiti-lo aos seus herdeiros, como se tivesse morrido. Embora permaneça viva, a pessoa […]