Recentemente foi publicada a Lei nº 14.151/2021 dispondo que as empregadas gestantes deverão ser afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus. A lei tem boa intenção, na medida em que as gestantes, obviamente, merecem proteção legal em meio à pandemia causada pelo coronavírus. […]
Direito do Trabalho
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