Em decisão monocrática proferida no último dia 19 de agosto pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, uma ação civil pública que tenha por objeto central o cumprimento, pelo Estado, das obrigações jurídicas atinentes à mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) e à efetivação do direito fundamental ao clima estável, e que seja fundamentada […]
meio ambiente
A tutela jurisdicional do direito ao clima estável avança no Brasil
Decisão do TRF-4 é divisor de águas no direito da mudança do clima
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