O regime da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e a COFINS foi introduzido pelas leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Nessa sistemática, as alíquotas da COFINS e do PIS passaram a ser, respectivamente, de 7,6% e 1,65%, calculados sobre a receita bruta auferida pelo contribuinte, sendo possível, todavia, a apropriação de créditos a serem compensados com […]
Carf
A tendência da jurisprudência sobre o conceito de “insumos” para fruição de créditos de PIS/COFINS
Tribunais administrativos e judiciais têm flexibilizado a interpretação restritiva da Receita Federal
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login