No Brasil, a prisão civil ocorre somente nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, da CF). Em que pese a Constituição admitir a prisão do depositário infiel, a Convenção Americana de Direitos Humanos, que possui status supralegal, prevê que ninguém será detido por dívidas, salvo em caso de inadimplemento […]
Penal
A prisão civil para garantia da vida da mulher
Uma nova modalidade de prisão
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