Como ocorreu com outros tópicos, o perfil de garantias previsto na nova Lei de Licitações e Contratos não apresentou revolução comparado com o que já dispunha a Lei 8.666/93. Não houve mudanças nas modalidades, permanecendo a caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária (art. 96, § 1º) como opções idôneas […]
instituições financeiras
A fiança bancária como garantia nos contratos administrativos
Interpretação da nova Lei de Licitações deve ser feita em conjunto com as regras do BC
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