Ao entregar na terça-feira (8/9) para o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB), um estudo sobre os impactos da PEC da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados – e poucos minutos depois divulgar à imprensa uma detalhada nota (confira a íntegra) mostrando como a alíquota-padrão vai crescendo conforme se acumulam os beneficiários com tratamentos diferenciados -, o Ministério da Fazenda mirou dois alvos
Um, rebater cálculos que apontavam uma alíquota geral acima de 28%, já que, considerando exatamente a proposta em análise, esta ficaria entre 25,45% e 27% nos cálculos da equipe econômica; outro alvo foi mostrar que cada benefício dado tem um custo e isto será exposto à sociedade.
Assim, tenta se espantar no nascedouro que alguns grupos, como a advocacia, façam lobby para entrar no tratamento diferenciado; e outros já beneficiados, como o agronegócio, que pela proposta pagará 40% da alíquota cheia, queira ser ainda mais contemplado – o setor demanda pagar apenas 20%.
No documento, são apresentadas oito hipóteses, considerando em cada caso um cenário “factível” e um cenário “conservador”. O “factível” supõe que o hiato de conformidade convergirá para o caso da Hungria – país da OCDE com a alíquota-padrão de IVA mais elevada, de 27%. Na média de 2018 e 2019 este hiato foi de 10%. O cenário, denominado “conservador” supõe que o hiato de conformidade será 50% superior ao considerado no primeiro cenário, ou seja, que será de 15%. Hiato de conformidade é uma variável que busca refletir a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo com base na legislação de cada país e a arrecadação efetivamente obtida.
O chamado “cenário-base” aponta uma alíquota de 20,73% em um cenário factível e de 22,02% no cenário conservador. Estes seriam os números caso não houvesse nenhum tratamento diferenciado, exceto a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais. Ou seja, é um cenário irreal, que não vai acontecer.
São apresentados mais quatro cenários com simulações de alíquota reduzida em 50%, e vão sendo agregados beneficiários: agropecuária e cesta básica (alíquota geral entre 22,39% e 23,81%); educação privada (22,71% a 24,14%); saúde privada (23,33% a 24,77%); demais bens e serviços (23,70% a 25,15%).
Os três cenários seguintes são os que refletem a proposta como aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise pelo Senado. A alíquota ficaria entre 24,43% e 25,92% considerando-se o efeito da redução para 40% da alíquota-padrão da alíquota básica. O efeito da criação de uma cesta básica nacional de alimentos tributada à alíquota zero, supondo que esta corresponderia a metade da cesta básica atual do PIS/Cofins, que é bastante abrangente, levaria essa previsão para 25,10% a 26,62%.
Por fim, com os demais tratamentos diferenciados incorporados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, chegaria aos 25,45 a 27%.
“Nós vamos dar transparência a tudo”, disse Haddad, garantindo que todas as simulações serão tornadas públicas. “Pegamos cada item daquela PEC, conseguimos entregar ao relator um estudo mais alentado para que os senadores tenham condições de julgar conveniência ou não de manter o texto”.
Braga manteve a previsão de que a reforma seja votada pelo Senado até o fim de outubro. Haddad diz que eles projetam ter apoio de até 65 dos 81 senadores. São necessários 49 votos favoráveis para que a PEC seja aprovada pela Casa. “Para atingir 60 ou 65 votos que estamos projetando no Senado, vamos ter que prestar contas”, reiterou Haddad.
O novo modelo de tributação introduzido pela PEC 45 prevê alíquotas-padrão para o IBS e para a CBS, que serão aplicadas a todas as operações com bens e serviços que não sejam favorecidas por alíquotas reduzidas nem estejam sujeitas a regimes específicos de tributação.
A alíquota-padrão total corresponde à soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS. Durante a transição para o novo modelo, o Senado Federal fixará alíquotas-padrão de referência para a CBS (federal) e para o IBS (estadual e municipal), de modo a manter a carga tributária atual. A União, cada Estado e cada município terá autonomia para fixar, por lei, sua alíquota-padrão acima ou abaixo da alíquota de referência, de modo a manter a autonomia federativa de cada ente na gestão de sua receita.