São muitas as vantagens da criação de varas regionais de falência e recuperação judicial.
Efetividade
Como já observado, os processos de insolvência empresarial envolvem questões muito especializadas e complexas e possuem, por outro lado, um impacto econômico e social muito grande nas regiões onde atuam as empresas em crise. Dependendo do porte da empresa, as consequências de sua crise afetam todo o País e, algumas vezes, trazem consequências mundiais. Nesse sentido, o sucesso do processo de insolvência é diretamente relacionado à preservação dos benefícios econômicos e sociais para determinada região.
Atualmente, como sabido, o índice de sucesso em falências e recuperações judiciais é extremamente baixo no Brasil. Um percentual muito pequeno dos credores conseguem receber seus créditos em processos falimentares – inclusive o fisco – e um número muito pequeno de empresas conseguem se recuperar e manter os empregos e sua atividade nos processos de recuperação judicial.
A razão para esse insucesso é, em grande parte, atribuída ao fato de que esses processos serão conduzidos por juízes que não são especializados e que não possuem experiência na matéria. Provavelmente, a maioria das falências e recuperações judiciais são conduzidas por juízes que nunca tiveram a experiência anterior de trabalhar com essa matéria.
Assim, a criação das Varas Especializadas de competência regional viabilizará que todos os processos de falência e recuperação do Brasil sejam julgados por juízes especializados, com experiência na matéria, e que já atuaram em diversos outros processos dessa natureza – na medida em que essa será a única atribuição desses juízes. Isso fará com que o índice de sucesso na recuperação das empresas e na recuperação de créditos em falências aumente exponencialmente, gerando por consequência os benefícios sociais e econômicos que tanto se necessita no Brasil.
Importante: além da preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores (no caso de recuperação efetiva da empresa), deve-se destacar que o sucesso das falências gerará um expressivo aumento da arrecadação de tributos pelos entes federativos, na medida em que os tributos estão em terceiro lugar na ordem de pagamento em falências (vindo após credores trabalhistas e com garantia real).
Treinamento permanente e comunicação entre os juízes especializados
Atualmente, é praticamente impossível fornecer treinamento específico para os juízes com competência para julgar falências e recuperações judiciais. Isso porque, como já visto, a grande maioria dos juízes possui competência cumulativa para essa matéria. Assim, teríamos aproximadamente 12 mil juízes com competência para conduzir processos de insolvência empresarial em cumulação com diversas outras competências. Além disso, nem mesmo os juízes teriam interesse em receber treinamento específico, na medida em que a grande maioria conduziria um processo dessa natureza uma única vez em toda a sua carreira.
Entretanto, com a criação das Varas de Competência Regional, existiriam no Brasil aproximadamente 60 juízes de falência e recuperação judicial, distribuídos pelo território nacional. Se é praticamente inviável treinar 12 mil juízes, se mostra totalmente viável fornecer treinamento permanente para 60 juízes especializados.
O CNJ poderia criar um programa permanente de treinamento para esses poucos juízes, fornecendo atualização e propiciando o intercâmbio de informações e de experiências entre eles. Assim, todas as falências e recuperações judiciais seriam conduzidas por juízes efetivamente especializados e bem treinados, gerando resultados muito positivos, com importante impacto econômico e social para o Brasil.
E mais.
Os juízes especializados em falência e recuperação judicial estariam em permanente contato entre si. Haveria efetiva troca de informações e experiências. Isso facilitaria a divulgação de boas práticas aplicadas em determinada região que já produziram, comprovadamente, resultados positivos, espalhando-se benefícios por todo o território nacional.
Nos EUA, os juízes de falência e recuperação judicial estão em permanente contato através de grupos de Whatsapp, o que certamente seria replicado no modelo brasileiro. Dúvidas e discussões sobre as melhores soluções aconteceriam em tempo real.
Aumento da qualidade de atuação dos administradores judiciais
Atualmente, o índice de sucesso em recuperações judiciais e falências é baixo também em função da atuação insuficiente dos administradores judiciais.
Tendo em vista que os juízes que atuam em falências e recuperações judicias representam verdadeiras ilhas isoladas no sistema brasileiro – sem treinamento, sem especialização, sem troca de informação com outros juízes e sem fiscalização – os maus administradores judiciais continuam a ser nomeados para conduzir processos importantes de insolvência.
A criação das Varas Especializadas de competência regional viabilizará um consequente aumento da qualidade da administração judicial. Isso porque, os juízes serão efetivamente especializados e terão condições de avaliar o desempenho dos administradores judiciais.
E mais.
Haverá troca de informação efetiva entre os juízes. Assim, os administradores que realizem bons trabalhos naturalmente ganharão mais espaço, ao passo que os maus administradores deixarão de ser nomeados por todos os juízes
Incentivo ao investimento nacional e estrangeiro na economia brasileira, atração de capitais, preservação da segurança jurídica
Atualmente, há uma intensa insegurança jurídica no Brasil em termos de falência e recuperação de empresas. Os juízes não são especializados e atuam de maneira absolutamente isolada. Daí que há um leque muito grande e variado de decisões diversas tratando de questões semelhantes.
Essa situação de insegurança jurídica e falta de especialização afugenta o investimento empresarial no Brasil. O investidor (nacional e estrangeiro) certamente analisará o sistema de insolvência do Pais ou do Estado em que pretende aplicar seus recursos. A insegurança e a ineficiência desse sistema será um fator de desestímulo ao investimento.
A criação das Varas Especializadas de competência regional oferecerá ao investidor um sistema em que os juízes são efetivamente especializados e eficientes.
E mais.
O treinamento e o intercâmbio entre os juízes proporcionam uma maior uniformidade de decisões em todo o território nacional. E isso é fundamental quando se trata de preservação da SEGURANÇA JURÍDICA.
Certamente, as soluções adotadas pelo juiz de falências e recuperações judiciais de uma região do país serão semelhantes àquelas adotadas pelos outros juízes de regiões diferentes, uma vez que todos estarão submetidos ao mesmo treinamento e estarão todos em permanente contato para discussões sobre a aplicação das melhores práticas.
Haverá, portanto, um estímulo substancial ao investimento no Brasil, em todas as regiões.
Aumento da arrecadação de tributos
Atualmente, as recuperações judiciais têm um índice de sucesso muito baixo. Seguramente, menos de 10% das empresas que ajuízam a recuperação judicial efetivamente se recuperam. E isso não se deve apenas a problemas de legislação, mas principalmente à falta de especialização dos juízes (e também dos administradores judiciais, como será explicado em item próprio).
Prova disso, é que na 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o índice de sucesso é de aproximadamente 60%, com a utilização da mesma lei 11.101/05. A diferença é, portanto, a especialização do juízo. O sucesso da recuperação judicial gera benefícios sociais e econômicos imediatos, como a preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores. Mas, além disso, gera um aumento da arrecadação de tributos. Na medida em que a atividade econômica é preservada, o recolhimento dos tributos também será preservado.
E mais.
O sucesso das falências também gerará um aumento da arrecadação de tributos. Na medida em que houver uma efetiva arrecadação e venda de ativos da empresa falida, será possível pagar um número maior de credores. E o fisco está em posição privilegiada na ordem de prioridade de recebimento de valores na falência.
Portanto, é certo que o aumento da efetividade da falência gerará um importante impacto na arrecadação de tributos pelos entes federativos.
Aumento da fiscalização dos juízes e garantias de transparência nos processos de insolvência, combate à corrupção
Atualmente, a fiscalização da atuação dos juízes de falência e de todos aqueles que atuam no processo falimentar e recuperacional é extremamente difícil. Como visto, são mais de 12 mil juízes conduzindo processos de insolvência no Brasil, existindo casos em quase todos os municípios brasileiros. Além disso, como já afirmado, a grande maioria dos juízes não é especializada e não tem condições de realizar uma efetiva fiscalização da atuação dos demais agentes que atuam na falência e na recuperação judicial.
A falta de fiscalização efetiva e o isolamento dos juízos falimentares favorecem a ocorrência de desvios funcionais. Infelizmente, não é raro observar-se a ocorrência de corrupção e desvios de ativos em massas falidas, em prejuízo dos interesses sociais e da maioria dos credores.
A criação da Varas Especializadas de competência regional viabilizaria uma efetiva fiscalização dos juízos falimentares e recuperacionais. Na medida em que se teria aproximadamente 60 juízes atuando nessa área no Brasil, o CNJ poderia criar um órgão permanente de fiscalização intensa de suas atuações.
Se é impossível fiscalizar de maneira efetiva 12 mil juízes, é bastante factível a fiscalização de 60 juízes. E não só dos juízes, mas também dos administradores judicias e de todos os demais agentes que atuam no processo de insolvência.
Seria possível, inclusive, que o CNJ, através de assessores especializados, promovesse a visita in loco de cada uma das Varas Especializadas uma vez por ano. Isso porque não seriam tantas as regiões existentes no Brasil.
E mais.
Considerando que as Varas Especializadas seriam totalmente informatizadas (processo digital), viabiliza-se o acompanhamento em tempo real e de forma remota de todos os processos de falência e recuperação do Brasil. Essa fiscalização representará garantia de diminuição expressiva dos desvios de conduta, das fraudes e demais maus feitos em processos de falência e de recuperação judicial.