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No final de 2015 a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou posição de que é inconstitucional a prática de inserção, mediante emenda parlamentar, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. A questão também é tratada no artigo 7, II, da Lei Complementar 95/1998. Ou seja, em respeito ao processo […]