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As cotas para deficientes físicos estão instituídas desde 1991 para empresas com 100 ou mais empregados. A Lei 8.213/91 não diz quais cargos os deficientes podem ou não ocupar, ou seja, não traz exceções sobre os aspectos físicos, cargos ou demais peculiaridades dos empregados que serão incluídos na base de cálculo. Em uma interpretação literal, […]