Do Supremo

Servidores públicos temporários: STF forma maioria contra lei do Ceará

Com placar de 7 votos a 2, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na última sexta-feira (9/8) antes de julgamento se encerrar

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Gilmar Mendes, ministro do STF, ao lado do colega Edson Fachin / Crédito:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para declarar a inconstitucionalidade de normas que autorizaram a contratação de servidores públicos temporários no Ceará.

Com placar de 7 votos a 2, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na sexta-feira (9/8), último dia do julgamento no plenário virtual.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada pelo PTB, em 2021, contra 3 leis relativas ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do estado, instituído em 2016.

O julgamento no plenário virtual começou em junho. Na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Na ADI, o partido sustenta que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que as leis “não atendem requisitos fundamentais para essa modalidade de vínculo com o serviço público: interesse público excepcional; necessidade temporária; e indispensabilidade da contratação”.

“O bom e efetivo funcionamento do sistema socioeducativo estadual é o que se espera do estado, de modo que caberia ao governo do estado estruturar, de forma regular, esse sistema. Diversamente, o sistema foi erigido amparado em contratações temporárias, situação que perdura até os dias de hoje”, afirma Toffoli.

Em seu voto, o ministro ainda conferiu efeito para a decisão a partir da publicação da ata do julgamento, de modo a garantir a vigência das contratações temporárias até que expirem os prazos de duração, “após o que deverá o estado do Ceará preencher os quadros com servidores aprovados em concurso público”.

Toffoli foi acompanhado por Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Flávio Dino apresentou voto divergente, que teve o apoio do ministro Alexandre de Moraes.

Dino afirma que “a ausência dos servidores com vínculo temporário trará um incontestável efeito deletério para a população e entende que as leis do Ceará “não são materialmente incompatíveis com a Constituição, sobretudo no que concerne à regra do concurso público e aos requisitos para a configuração da exceção prevista para as contratações temporárias.

As contratações temporárias são defendidas pelo Conselho de Secretários Estaduais de Administração (Consad), que já discute a elaboração de uma proposta de lei nacional sobre o tema.