Conciliação

AGU e Eletrobras pedem a Nunes Marques para prorrogar conciliação por 45 dias

Em conjunto, AGU e Eletrobras dizem que tratativas estão avançadas, mas ainda não chegaram a consenso

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Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques para prorrogar por mais 45 dias as tratativas relativas à participação da União na direção da empresa.

Nunes Marques é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385. A ação foi proposta pela AGU e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com objetivo de ampliar o poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária.

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No documento, assinado em conjunto, as duas partes destacam que as tratativas estão em fase avançada, mas argumentam que, devido à complexidade do tema, ainda não chegaram a um consenso. 

“Embora seja possível afirmar que as tratativas estão em fase conclusiva do processo conciliatório, é necessário reconhecer que a complexidade intrínseca do caso exige a discussão e a finalização minuciosa de alguns pontos cruciais. Tal cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas”, diz trecho da petição.

Em abril, Nunes Marques atendeu a pedido da AGU e prorrogou por 90 dias os trabalhos da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, que tenta um acordo sobre o número de assentos do governo na empresa.

Entenda

Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF pedindo para que a Corte desse maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.

O objetivo da ação é o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 43% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.

Na ação, a AGU pede que a Corte afaste a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.

Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques, relator da ação, decidiu enviar o processo para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal na tentativa de um acordo.