Foi anunciado, no mês passado, o novo entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal: passou a se admitir sustentação oral em agravos julgados presencialmente. No entanto, a possibilidade seria apenas para ações originárias e apenas na 2ª Turma. Em razão da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, nos julgamentos em tribunais, é […]
Advogadas Públicas em Debate
Sustentação oral em agravo interno: um direito legal ainda não aplicado
2ª Turma do STF passa a admitir sustentação oral em agravos julgados presencialmente
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