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O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, nesta quinta-feira (11/7), no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 22.006/2024, do Paraná, que instituiu o Programa Parceiro da Escola na rede estadual de ensino de educação básica. O PT alega que a lei “implementou a terceirização da gestão do ensino público de educação básica paranaense”.
O partido requer também a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei e impedir que o Programa Parceiro da Escola no Paraná seja implementado em novas escolas até que o Supremo decida sobre o tema. O processo tramita com o número ADI 7.684 e foi distribuído para relatoria do ministro Nunes Marques.
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Segundo o PT, a lei questionada autorizou que a Secretaria de Estado de Educação do Paraná contrate empresas para exercer a gestão administrativa e financeira das instituições do ensino público do estado. No texto, há uma ressalva de que o projeto pedagógico continua sob controle da Secretaria de Educação, mas, na visão do partido, o ato normativo “destina o ensino básico paranaense à iniciativa privada, sob o nocivo eufemismo de se tratar de uma simples parceria na gestão das instituições de ensino”.
Na inicial, os advogados lembram que a Constituição Federal estabelece que é competência da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Como a União não prevê a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada, eles argumentam que a lei estadual avançou sobre os limites legislativos que a Constituição impôs aos estados.
“No exercício de sua competência legislativa privativa, ao definir as ‘diretrizes e bases da educação nacional’ na forma da Lei Federal nº 9.394/1996, a União estabeleceu, expressamente, que a manutenção, o desenvolvimento e a organização dos sistemas de ensino dos Estados são incumbência destes”, lê-se no documento.
O PT também defende que os aspectos administrativo e financeiro da gestão de uma escola estão intrinsecamente conectados à organização, manutenção e desenvolvimento dessa instituição.
Como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que cabe aos estados assegurar a “autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira” das “unidades escolares públicas de educação básica”, seria inconstitucional, na interpretação do partido, transferir ao ente “parceiro” os eixos financeiro e administrativo da gestão escolar.
Em outra frente, o partido argumenta que a tramitação do projeto de lei, por si só, já violou o devido processo legislativo. Para o PT, foi desrespeitado o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, o projeto foi pautado com urgência, mesmo sem que tenha sido apresentada uma estimativa de impacto orçamentário ou tenha sido avaliado pela Comissão de Finanças e Tributação local.
Embora o governador do Paraná tenha afirmado que o projeto não acarreta aumento de despesa ou renúncia de receita, o PT entende que, na prática, ele resulta em aumento de despesa e uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro deveria ter sido feita.
“A esse respeito, é necessário considerar que a lei trata expressamente de contratação de empresas privadas para gestão de escolas; essa contratação é, obviamente, a título oneroso. O impacto financeiro e orçamentário é evidente e não pode ser descartado sob uma mera alegação de que “não acarreta aumento de despesa”, proferida a pretexto de empregar verniz de legalidade e constitucionalidade ao ato impugnado”, escrevem os advogados do PT.
Medida cautelar
Os advogados do PT justificam a necessidade de uma medida cautelar ao afirmar que a demora pode levar mais escolas do Paraná a implementar o programa. Desde a vigência da lei, no último dia 4 de junho, o projeto já foi instituído no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
“A concessão da medida cautelar ora pleiteada, para suspensão dos efeitos da lei até o julgamento de mérito pela Suprema Corte, em nada prejudica os alunos e a comunidade escolar, uma vez que a gestão continuaria a ser exercida por quem de direito, que é o próprio Estado e seus agentes”, lê-se na petição inicial.
Outro fator destacado como justificativa para a medida cautelar é o fato de que estão pré-agendadas para o mês de outubro a realização de consultas públicas nas quais a comunidade escolar poderá deliberar pela adesão ao Programa Parceiro da Escola.
O PT é representado na ação pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Sthefani Lara dos Reis Rocha e Gean Carlos Ferreira de M. Aguiar.