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Paraná institui fundo para infraestrutura inteligente

Foco é custear programas para melhoria da infraestrutura rural e sustentabilidade

fundo para infraestrutura inteligente
Crédito: Unsplash

O governador em exercício do Paraná, Darci Piana (PSD), sancionou a Lei 22.056/2024, que institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente (Feiin). O objetivo é custear, por meio de royalties recebidos pelo estado, programas e ações voltados à melhoria das áreas de infraestrutura rural, logística e de sustentabilidade. 

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De acordo com a normativa, entre as receitas que constituirão o fundo, estão os royalties provenientes da exploração de xisto na Unidade de Industrialização do Xisto no Município de São Mateus do Sul. Outras receitas também virão da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica oriundos da Usina Hidrelétrica de Itaipu, além de compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais.

“O novo fundo irá garantir os recursos necessários para projetos que impulsionarão nosso desenvolvimento econômico e social de forma sustentável”, afirmou Viana, via release. 

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O fundo será coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda e composto por titulares das secretarias beneficiadas pelos recursos, além da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado. De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Feiin será “crucial” para o crescimento do estado e para atração de investimentos privados. 

Os investimentos serão direcionados para programas, ações e projetos sob a responsabilidade das secretarias da Agricultura e do Abastecimento (Seab), de Infraestrutura e Logística (Seil) e do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), bem como do Instituto Água e Terra (IAT).

Programa Nacional de Florestas Produtivas

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicou o Decreto 12.087, de 3 de julho de 2024, que institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas. O programa tem como objetivo a recuperação de áreas degradadas para fins produtivos em estabelecimentos rurais da agricultura familiar e territórios de comunidades tradicionais. 

De acordo com o texto, o programa será implementado em todos os biomas brasileiros e as famílias beneficiadas receberão Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). A medida também estabelece  o aumento da linha de crédito Pronaf Floresta. As novidades dessa linha são o aumento do limite de financiamento de R$ 80 mil para R$ 100 mil e a redução da taxa de juros de 4% para 3% ao ano.

Devido à predominância de assentamentos rurais na Amazônia Legal, que representam 81% das áreas de assentamentos no Brasil, a região Norte foi selecionada como ponto inicial do programa. O estado do Pará foi escolhido para o projeto inaugural, abrangendo 1.680 famílias em 21 assentamentos. O intuito é fomentar o desenvolvimento econômico local, ampliar a produção de alimentos saudáveis e contribuir com o cumprimento de metas de enfrentamento às mudanças climáticas

A seleção dos territórios foi realizada em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A Anater será responsável por lançar o edital de seleção para escolha das entidades executoras do programa na parte referente à ATER das famílias beneficiadas.

Normas para atestado médico

O Conselho Federal de Medicina publicou, na última semana, a Resolução CFM 2.381, de 20 de junho de 2024, que estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

De acordo com a normativa, todos os documentos médicos devem conter minimamente: identificação do médico; Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; identificação do paciente; data de emissão; assinatura qualificada do médico, carimbo ou número de registro no CRM; dados de contato profissional e endereço profissional. 

Ainda de acordo com o texto, atestado médico é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do(a) paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.

Automedicação

Sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.912, de 3 de julho de 2024, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar campanhas permanentes para informar a população sobre os riscos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.

Incentivos às termelétricas

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o PL 3766/2024, do Executivo, que concede incentivos fiscais a usinas termelétricas. O projeto determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.

As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal.