Hidrogênio verde

Comissão do Senado aprova marco legal do hidrogênio verde, que vai ao plenário

Texto prevê isenção de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias-primas por empresa beneficiária do Rehidro

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Senadores Cid Gomes e Otto Alencar em votação do marco legal do hidrogênio verde na comissão especial / Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão Especial de Hidrogênio Verde no Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/6) marco legal do hidrogênio verde (PL 2308/23). O texto seguirá ao plenário e, depois, retornará para a Câmara em razão das modificações feitas. Leia a íntegra da proposta.

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Em seu relatório, o senador Otto Alencar (PSD-BA) acrescentou um trecho que prevê isenção de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias-primas, no mercado interno, por empresa beneficiária do Rehidro, produtora de hidrogênio de baixo carbono.

O texto diz, também, que os incentivos tributários terão vigência de cinco anos. Além disso, o relator retirou da definição de “hidrogênio verde” o insumo coletado das marés e oceânica.

Em complementação de voto, Otto acolheu uma emenda que adia de 2027 para 2028 o início da concessão dos créditos fiscais em relação ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concede crédito na comercialização do produto em questão. Outra emenda acatada adiciona um ano a mais na vigência do benefício, até 2032.

Também foi adicionada ao texto uma emenda para ampliar a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para oferecer contribuições à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Foi rejeitada uma emenda apresentada pelo presidente da comissão, Cid Gomes (PSB-CE), que buscava que a licença prévia de empreendimento de geração de energia elétrica offshore, e com pelo menos 70% de sua capacidade destinada ao suprimento de projetos de produção de hidrogênio verde, poderia ser emitida para os primeiros 6.000 MW de potência instalada, independentemente de celebração de contrato de cessão da área e de emissão de Declarações de Interferência Prévia (DIPs).

Outra emenda de Gomes que foi rejeitada era para estender a equiparação a autoprodutor de energia elétrica aos consumidores que produzam hidrogênio verde, o que propiciaria redução no pagamento de encargos setoriais incidentes sobre o consumo de energia. As emendas devem ser apresentadas em plenário.