Sancionada no dia 21 de maio deste ano, mas ainda em vacatio legis, a Lei 14.857/2024 introduziu na Lei Maria da Penha o artigo 17-A, dispositivo que prevê um novo parâmetro a ser adotado pelo sistema de Justiça Criminal: o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados em contexto […]
Direito dos Grupos Vulneráveis
Primeiras impressões acerca do novo artigo 17-A da Lei Maria da Penha
O sigilo do nome da mulher vítima de violência doméstica e seus consectários
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