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Recente decisão do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no âmbito do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) 08700.000641/2023-83,[1] gerou grande discussão na comunidade antitruste quanto às possíveis implicações na interpretação da Resolução Cade 33/2022, especificamente no que se refere à definição de grupo econômico para fins de cálculo de […]