A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9/4), o PL 81/2024, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e aumenta a isenção de R$ 2.112 para até R$ 2.259. A ideia da proposta é ajustar a isenção diante da elevação do salário mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em janeiro de 2024. Confira o relatório do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido).
A proposta ajusta a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Quando enviou o projeto ao Congresso, o governo explicou que a ampliação beneficia o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Durante a reunião, foi rejeitada – com votação apertada – uma emenda destacada, que buscava que a isenção fosse ampliada para três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236. A alteração é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), e foi rejeitada faltando um voto. O senador afirmou que apresentará um destaque com o mesmo teor em plenário.
Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina
O projeto surgiu para avançar no lugar da MP 1206, que tratava do mesmo tema. A proposta é um tema sensível para a população, que tende a não ter grandes polêmicas. No entanto, o cenário pegou o governo de surpresa, que precisou ligar para os senadores presentes durante a reunião para tentar um acordo. O texto, agora, segue ao plenário; a expectativa é de que a apreciação ocorre na quarta-feira (10/4).
Quem deve fazer a declaração em 2024
A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para entrega do documento está aberto e segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.