![stf ao vivo revisão da vida toda](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/02/stf-28-02-24-1024x683.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (29/2), a partir das 14h, o julgamento dos embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o acórdão que admitiu a aplicação da revisão da vida toda para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O caso é julgado no RE 1.276.977. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
O colegiado pode retomar ainda o julgamento de uma série de ações da pauta verde. Consta na pauta de hoje a continuidade da análise conjunta da ADPF 760 e da ADO 54. Nas ações, partidos alegam omissão pela União, pelo presidente e pelo ministro do Meio Ambiente em coibir o desmatamento e em executar um plano de prevenção ao desflorestamento na Amazônia.
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Também estão na pauta as ADPFs 743, 746 e 857, que pedem que a União elabore um plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia. Nas ações, partidos apontam negligências e omissões do governo federal nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.
Outro tema na lista é a ADO 63, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.
Já as ADIs 2.110 e 2.111 questionam alterações na Lei 8.213/1991, sobre a contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos questionados, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.
No ARE 1.042.075, de repercussão geral, os ministros podem retomar a discussão da licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Ainda, na pauta de hoje, o Plenário pode retomar o julgamento da ADI 2.943 , na que questiona se a Constituição admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.