A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 21 de dezembro do ano passado, modificação legislativa transferindo, do Poder Executivo para o próprio Legislativo municipal, a competência exclusiva para decidir sobre o tombamento de determinados bens de valor histórico, cultural e ambiental. Trata-se dos arts. 89[1], 90[2] e 91[3] do PL 586/2023, cujo objeto […]
política urbana
Inconstitucionalidade da revisão da Lei de Zoneamento paulistana
Projeto aprovado pela Câmara Municipal enfraquece defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental de São Paulo
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