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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7/11) o julgamento do Recurso Especial 2.054.390, que pode reestabelecer a sentença de primeira instância e impor uma condenação por danos morais ao espólio do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015.
O recurso foi apresentado pela companheira e pela irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 no Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa interna (DOI-CODI) do II Exército, em São Paulo, comandado pelo coronel durante a ditadura militar.
O julgamento começou em agosto deste ano e está com o placar empatado em 1×1. O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela imprescritibilidade de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Já a ministra Maria Isabel Gallotti apresentou voto divergente, pela ilegitimidade passiva do réu e pela prescrição. Para ela, a ação indenizatória não poderia ter sido ajuizada contra o agente público, no caso o coronel Ustra, no polo passivo.
Assista à sessão da 4ª Turma do STJ
Relembre o caso que pode levar o espólio de Ustra a pagar uma indenização
Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, quando visitava a família. Torturado, foi morto quatro dias depois. A versão oficial divulgada pela ditadura foi a de que ele se suicidou enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos mostram que ele foi espancado e morreu por falta de atendimento médico adequado.
Em 2010, a irmã e a esposa do jornalista morto entraram com a ação por danos morais contra o coronel Ustra. Em 2012, a 20ª Vara Cível de São Paulo condenou o coronel a pagar indenização de R$ 50 mil, com correção monetária, para cada uma das autoras e arcar com os honorários no valor de 10% da condenação.
A defesa do coronel recorreu da decisão argumentando que ele estaria coberto pela Lei da Anistia. Em 2018, o TJSP declarou a prescrição do processo sob o argumento de que os fatos ocorreram em 1971 e a ação foi ajuizada pela família em 2010 – 39 anos depois do ato atribuído ao coronel.