A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 22, inciso XXVII, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Há fervoroso debate acerca de qual seria o limite da […]
TCU
As ‘normas gerais de licitação e contratação’ na visão do relator
Ministro do TCU Antônio Anastasia apresentou reflexões interessantes sobre o alcance da Lei 14.133/2021
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